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MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA

VISÃO GERAL - CONSUMIDORES ESPECIAIS

QUEM PODE MIGRAR PARA O MERCADO LIVRE DE ENERGIA

Verifique se sua indústria, comércio, Clube ou até mesmo Shopping Center, tem uma demanda demanda contratada igual ou superior a 500kW. Se a resposta for sim, você é um consumidor potencialmente livre.

Primeiramente é necessário entender um pouco sobre:

MERCADO LIVRE X MERCADO CATIVO

O mercado livre de energia se consolida como uma forma potencial de economia.

Meio seguro e confiável de adquirir energia elétrica por um valor negociável que atrai, principalmente, grandes geradores e grandes consumidores.

A oportunidade passa a ser dada a consumidores e geradores de menor porte, consumidores especiais.

Dentro de uma cadeia produtiva todos os insumos devem ser objeto de negociação, a energia elétrica, como tal, também deve assim ser tratada.

CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

A partir de um amplo debate com a sociedade, o governo brasileiro estabeleceu em 2004 um novo marco regulatório para o setor elétrico, visando garantir estabilidade, transparência e tranquilidade para o mercado de energia no país, pré-requisitos para a viabilização de investimentos, indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social.

Fruto dessa regulamentação, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) começou a operar em 10 de novembro de 2004 – regulamentada pelo decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, sucedendo ao Mercado Atacadista de energia (MAE).

AGENTES CCEE

São associados da CCEE todos os Agentes com participação obrigatória e facultativa previstos na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

Os Agentes de CCEE dividem-se nas Categorias de Geração, de Distribuição e de Comercialização, conforme definido na Convenção de Comercialização.

* Geração

* Distribuição

* Comercialização

* Agentes Obrigatórios

* Agentes Facultativos

*Cronograma de Desligamento

A partir de 1998, conforme regulamenta a Lei nº 9427, paragrafo 5º, art.26, de 26 de dezembro de 1996, os consumidores com demanda mínima de 500kw, atendidos em qualquer tensão de fornecimento, tem também o direito de adquirir energia de qualquer fornecedor, desde que a energia adquirida seja oriunda de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes alternativas (eólica, biomassa ou solar).

SIN – SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL

Conjunto de instalação e equipamentos responsáveis pelo suprimento de energia elétrica das regiões do país interligadas eletricamente;

MODULAÇÃO

Discretização por PERÍODO DE APURAÇÃO dos montantes mensais de ENERGIA DISPONIBILIZADA;

SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação)

O SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação), também denominado CliqCCEE, é o sistema que efetua todos os cálculos previstos nas Regras de Comercialização, permitindo à CCEE contabilizar mensalmente as diferenças entre os montantes de energia produzidos ou consumidos e os montantes contratados.

É também por meio do CliqCCEE que são disponibilizados os relatórios contendo os resultados das operações de cada Agente na CCEE.

São requisitos necessários aos usuários do SCL:

- Certificado Digital;

- Cryptocard.

O Mercado Livre amplo não é privilegio de países com economias desenvolvidas. Ha países na AL com critério de elegibilidade mais abrangentes que o Brasil.

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