CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA

O que é um Banco de Capacitores?

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O banco de capacitor é um equipamento utilizado para corrigir o baixo fator de potência. O correto dimensionamento da potência e acionamento do banco de capacitor elimina as multas de sua fatura de energia elétrica.

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    banco de capacitores, correção do fator de potência
    Engeletrica
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    Qualidade ISO 9001
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    © 2011 ENGELÉTRICA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS

    Seus detalhes foram enviados com sucesso!

    . A empresa possui análise de riscos de todas as atividades com eletricidade? 

    10.2.1

    . Medidas de controle estão integradas ás politicas gerenciais? 

    10.2.2

    . Há diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas? 

    10.2.3

    . O sistema de aterramento está registrado nos diagramas? 

    10.2.3

    . Os demais equip. de dispositivos de proteção estão especificados? 

    10.2.3

    . A empresa possui um prontuário das instalações elétricas? 

    10.2.4

    . Existem procedimentos e instruções técnicas e administrativas de seg. e med? 

    10.2.4

    . Estão relacionadas com as instalações elétricas?(possuir áreas classificadas) 

    10.2.4(a)

    . Existem registros atualizados de inspeções e medições no SPDA? 

    10.2.4(b)

    . Existem especificações dos EPCs e EPIs recomendados e utilizados? 

    10.2.4(c)

    . Existem especificações do ferramental elétrico utilizado na empresa? 

    10.2.4(c)

    . Existem registros da qualificação, habilitação, capacitação dos profissionais da área elétrica? 

    10.2.4(d)

    . Existem registros dos treinamentos realizados para os eletricistas? 

    10.2.4(d)

    . Existem documentos da autorização p/serviçose pessoal?quais?e de terceiros?

    10.2.4(d)

    . Existem docts. De testes de isolação elétrica em equip., EPIs e EPCs?

    10.2.4(e)

    . Os materiais e equipamentos das áreas classificadas estão certificados? Os registros estão disponibilizados?   

    10.2.4(f)

    . Existem relatórios téc. das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequação, incluindo procedimentos e equip. áreas classificadas? Realizado por habilitado?

    10.2.4(g)

    . Se a empresa trabalha com SEP, tem plano de emergências?Cas dos EPIs e EPCs?

    10.2.5

    . O prontuário está organizado e disponível para os eletricistas? Há responsável designado?

    10.2.6

    . Os documentos técnicos do prontuário foram elaborados por profissional habilitado? Quem?

    10.2.7

    . Há prioridade para a aplicação de medidas de proteção coletiva, documentada nos procedimentos?

    10.2.8.1

    . É realizada a desernegização? Existem registros procedimentos?

    10.2.8.2

    . São aplicados outros métodos? Isolação de partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema  de seccionamento aut. de alimentação, bloqueio do religamento aut., DR?

    10.2.8.2.1

    . Equipamentos são convenientemente aterrados?

    10.2.8.3

    . São Adotados EPIs de acordo com NR-6?

    10.2.9.1

    . Vestimentas de trabalho são adequadas?

    10.2.9.2

    . É vedado o uso de adornos aos trabalhadores de eletricidade?

    10.2.9.3

    . Os projetos detalham recursos de sinalização e bloqueio elétrico?

    10.3.1

    . Nos projetos há preferência por seccionamento multipolar?

    10.3.2

    . Nos projetos são considerados espaços e influências externas?

    10.3.3

    031. Há nos projetos a separação de circuitos de finalidades diferentes?

    10.3.3.1

    032. Os projetos fazem referências específicas ao aterramento?

    10.3.4

    . São Especificados dispositivos com recursos de aterramento automático?

    10.3.5

    . São previstos no projeto recursos p/ aterramento temporário?

    10.3.6

    . Os projetos elétricos estão disponibilizados (prontuário)p/os interessados?

    10.3.7

    . Os projetos atendem às demais exigências de outras NRs?

    10.3.8

    . Os projetos foram elaborados por profissionais habilitados?

    10.3.8

    . O memorial menciona proteção contra choques,queimaduras e outros riscos?

    10.3.9(a)

    . O memorial menciona indicação padronizada de estado dos disp. De manobra?

    10.3.9(b)

    . O memorial menciona sistemas de identificação de elementos do circuito?

    10.3.9(c)

    . O memorial menciona restrições de acesso e categorias de pessoas?

    10.3.9(d)

    . O memorial menciona precauções face às influências externas?

    10.3.9(e)

    . O memorial menciona princípios funcionais de proteção às pessoas?

    10.3.9(f)

    . O memorial menciona compatibilidade entre componentes relacionados à proteção das pessoas?

    10.3.9(g)

    . São especificados os níveis de iluminamento e considerados demais aspectos ergonômicos, relacionados às atividades com instalações elétricas?

    10.3.10

    . Os trabalhos com eletricidade são supervisionados por profissional autorizado?

    10.4.1

    . Nas atividades com eletricidade são adotadas medidas preventivas quanto a riscos adicionais?

    10.4.2

    . Nas atividades com eletricidade é adotada sinalização de segurança?

    10.4.2

    . Dispositivos e ferramentas elétricas são compatíveis com locais e instalações?

    10.4.3

    . Dispositivos e ferramentas elétricas têm conservadas suas características originais de proteção?

    10.4.3

    . Dispositivos e ferramentas elétricas são inspecionados e testados regularmente? Há procedimento?

    10.4.3.1

    . Há manutenção efetiva da instalação?

    10.4.4

    . Há inspeção e controle periódico dos elementos relacionados à segurança?

    10.4.4

    . Existe programação de manutenção e ou definições de projeto?

    10.4.4

    . Há controle de uso exclusivo de locais de serviço elétrico?

    10.4.4.1

    . São garantidos os níveis de iluminamento e aspectos ergonômicos, e mãos livres nos trabalhos em altura com instalações elétricas?

    10.4.5

    . Testes, ensaios e comissionamentos são feitos com técnicas de trabalho com circuitos energizados?

    10.4.6

    . Testes, ensaios e comissionamentos são feitos por profissionais autorizados?

    10.4.6

    . É adotado padrão de desenergização para serviço?

    10.5.1

    . É adotado o padrão para liberação da instalação para uso?

    10.5.2

    . Se há alterações nos padrões, estão devidamente documentadas?

    10.5.3

    . As instalações elétricas simplesmente desligadas são tratadas como energizadas?

    10.5.4

    . Os trabalhadores envolvidos com instalações acima de EBT são todos autorizados?

    10.6.1

    . Os trabalhadores autorizados foram treinados de acordo com o anexo II?

    10.6.1.1

    . Os dispositivos acionados por pessoas não advertidas são adequados e mantidos em estado adequado de conservação e segurança?

    10.6.1.2

    . Há procedimentos específicos para trabalhos que exijam a entrada em áreas controladas? (distâncias segundo o anexo II)

    10.6.2

    . Há previsão e orientação para a sua suspensão de serviços em contingências de risco?

    10.6.3

    . Há previsão e prática de análise de risco e simulação desenergizada para novos procedimentos ou equipamentos?

    10.6.4

    . Há previsão, autorização e prática da suspensão de atividades por responsável pelos serviços quando da ocorrência de cond. de risco não prevista?

    10.6.5

    . Trabalhadores envolvidos com AT dentro da zona controlada são autorizados?

    10.7.1

    . Trabalhadores em zona controlada de AT receberam treinamento (básico e sep)? 

    10.7.2

    . Serviços em AT são realizados somente por trabalhadores acompanhados?

    10.7.3

    . Trabalhos no SEP - são realizados só por trabalhadores acompanhados?

    10.7.3

    . Os trabalhos em AT ou SEP são realizados exclusivamente mediante os específica assinada por supervisor?

    10.7.4

    . É implantada a prática de prévia avaliação e análise de segurança do trabalho pela equipe?

    10.7.5

    . Serviços em circuitos energizados de AT - são realizados exclusivamente com procedimentos detalhados e assinados por responsável?

    10.7.6

    . É imposto bloqueio de religadores nos trabalhos de linha viva?

    10.7.7

    . Há procedimento e prática de sinalização e identificação de dispositivos desativados?

    10.7.7.1

    . Equipamentos e ferramentas usados em AT são testados e ensaiados regularmente e de acordo com especificações?

    10.7.8

    . Durante atividades com AT, é garantida a comunicação permanente da equipe?

    10.7.9

    . Se atividades  no SEP, é garantida a comunicação permanente da equipe ou CCO?

    10.7.9

    . Existe sistema de formalização de autorização pela empresa?

    10.8.4

    . Há sistema que permita identificar a abrangência da autorização?

    10.8.5

    . Nos registros da empresa consta a autorização e abrangência?

    10.8.6

    . Os trabalhadores autorizados foram avaliados especificamente pelo médico?

    10.8.7

    . Os trabalhadores autorizados foram treinados de acordo com o anexo II?

    10.8.8

    . Há critério estabelecido p/ avaliação do aproveitamento?

    10.8.8.1

    . Os trabalhadores são reciclados de dois em dois anos?

    10.8.8.2

    . Os trabalhadores são reciclados na mudança de função?

    10.8.8.2(a)

    . Os trabalhadores são reciclados quando de afastamento superior a 90 dias?

    10.8.8.2(b)

    . Os trabalhadores são reciclados quando das alterações de processo de trabalho ou de instalação?

    10.8.8.2(c)

    . Carga horária e conteúdo das reciclagens são apropriados?

    10.8.8.3

    . Há treinamento específico para trabalhadores em áreas classificadas?

    10.8.8.4

    . Há treinamento para os trabalhadores em áreas próximas às controladas?

    10.8.9

    . Os locais de instalações elétricas atendem ao que estabelece a NR-23?

    10.9.1

    . Materiais elétricos de áreas classificadas são certificados?

    10.9.2

    . Há previsão de dispositivos p/ dissipação de eletricidade estática?

    10.9.3

    . Instalações de áreas classificadas possuem dispositivos adicionais de proteção para previnir condições anormais de operação?

    10.9.4

    . Há sistema de permissão específica para realização de trabalho em áreas classificadas? 

    10.9.5

    . Há sistema de identificação e sinalização preestabelecido de acordo com NR-26?

    10.10.1

    . Há identificação dos condutores?

    10.10.1(a)

    . Há sinalização de bloqueios,comandos  e dispositivos de manobra?

    10.10.1(b)

    . Há sinalização de restrições e impedimentos de acesso?

    10.10.1(c)

    . Há sinalização e sistemas de delimitação de áreas?

    10.10.1(d)

    . Há sinalização para circulação, movimentação de cargas e veiculos?

    10.10.1(e)

    . Há sinalização de impedimento de reenergização? (TAG-OUT no controle).

    10.10.1(g)

    . Há procedimento de trabalho passo a passo?

    10.11.1

    . Os serviços são realizados segundo procedimentos de trabalho específicos?

    10.11.1

    . Os serviços são realizados mediante ordens de serviço com referência aos procedimentos?

    10.11.2

    . Os procedimentos são completos e contêm as medidas de controle?

    10.11.3

    . O processo de elaboração dos procedimentos conta com a participação da área de segurança e medicina do trabalho?

    10.11.4

    . Nos trabalhos em equipe é indicado um responsável pela condução?

    10.11.6

    . Há a recomendação e prática de prévia avaliação das tarefas pela equipe?

    10.11.7

    . É realizada avaliação de riscos e adaptação de trabalhadores nas alternâncias entre tarefas com metodologias e sistemas diversos?

    10.11.8

    . As ações emergenciais com eletricidade constam do plano de emergências da empresa?

    10.12.1

    . Os trabalhadores autorizados estão efetivamente aptos e dispõem de recursos para resgate e primeiros socorros?

    10.12.2

    . Os trabalhadores com eletricidade estão aptos a manusear e operar equipamentos de proteção e combate a incêndios nas instalações elétricas?

    10.12.4

    . Os trabalhadores estão informados dos riscos com eletricidade?

    10.13.2

    . Os trabalhadores estão informados quanto aos procedimentos e medidas de controle?

    10.13.2

    . Os trabalhadores têm conhecimento de suas responsabilidades impostas pela NR-10?

    10.13.4

    . Há previsão prática e conhecimento do direito de recusa?

    10.14.1

    . Há sistema de aviso e vigilância das instalações quanto a riscos por terceiros?

    10.14.2

    . A documentação prevista nesta NR está disponibilizada aos trabalhadores a qualquer tempo e situação e à fiscalização quando solicitada?

    10.14.4

    . Há sistemas e métodos de resgate padronizados e preestabelecidos e meios para sua aplicação?

    10.12.3

    O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. 

     

    10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares

    atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com

    as especificações do sistema de aterramento e demais quipamentos e dispositivos de proteção.

     

    A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.

     

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

      

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e dministrativas

    de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

     

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção

    contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

     

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

     

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

     

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

     

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

     

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,

    cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

     

    10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:

     

    a) descrição dos procedimentos para emergências;

     

    b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;

     

    10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e

    mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

     

    • Procedimento de Manutenção, Operação e Manobra das Instalações Elétricas em Baixa Tensão;

    • Atestado do SPDA;

    • Especificação de EPI, EPC e Ferramental;

    • Documentação de Habilitação, Qualificação, Capacitação, Autorização de Trabalhadores e Designação Formal de Respnsabilidade;

    • Certificado de Equipamento e Ferramental;

    • Certificação de Materiais “EX”;

    • Relatório Técnico das Inspeções;

    • Atestado das Instalações Elétricas;

    • Diagrama Funcional;

    • Planta de Distribuição Elétrica;

    • Check - List Geral para Auxilio da Gestão NR10;

    • Instrução de Serviço;

    • Análise de Risco.

    QUESITOS A SEREM AVALIADOS COM BASE NA NR 10

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